O poder da toga

O
semanário EXTRA foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à
desembargadora Elisabeth Carvalho por danos morais. O crime atribuído ao jornal
foi ter divulgado que a então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas usou
a influência do cargo para receber seu precatório milionário, na frente dos
demais servidores.
Assinada
pelo jornalista Fernando Araújo, a matéria provou que na época da certificação
do crédito, pela PGE, a desembargadora não tinha a idade mínima de 60 anos para
receber atendimento prioritário, como manda a lei. Também não era portadora de
doença grave ou terminal, nem qualquer outro fator que autorizasse furar a fila
de pagamento dos precatórios.
O
único erro do jornal foi informar que a desembargadora receberia um valor
líquido em torno de R$ 500 mil. Na verdade, Elisabeth Carvalho recebeu R$
1.226.376,60 em duas parcelas de igual valor, já descontados os impostos e a
comissão de advogados e demais atravessadores.
Para
condenar o jornal, a desembargadora fez valer sua influência como presidente do
TJ não só junto aos juízes do processo, mas também junto à Secretaria Estadual
da Fazenda e ao próprio CNJ. Na Sefaz, Elisabeth Carvalho conseguiu uma certidão
graciosa que falseou a verdade dos fatos, e ao CNJ confessou ter recebido o
precatório, mas de forma regular, o que não condiz com a verdade. A então
corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acreditou na lorota da
amiga.
O
fato é que a desembargadora recebeu seu precatório milionário sem ter que
enfrentar a fila dos 20 mil servidores estaduais com direito a esses créditos.
Muitos deles, portadores de doenças terminais, já faleceram, enquanto outros
tantos morrerão sem ver a cor do dinheiro.
E viva o poder da toga. Mais ainda em Alagoas.